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DATAS DAS PROVAS DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA: 11/09 - 11:10H E 04/12 - 11:10H

Mestrado Profissional
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Ensino de Ciências
Mestrado
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. Normas da Dissertação
. Sobre o curso
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Grupos de Pesquisa
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Mestrado Sobre o curso
Mestrado Profissional em Ensino de Ciências da Saúde e do Ambiente

     O Mestrado Profissional em Ensino de Ciências da Saúde e do Ambiente tem por objetivo a capacitação de profissionais, em nível de pós-graduação stricto sensu, visando o aperfeiçoamento e/ou desenvolvimento de técnicas e processos que possam ser aplicados nas diversas áreas de conhecimento.  Tem por  finalidade a qualificação de profissionais do ensino formal e não-formal das ciências da Saúde e do Ambiente, visando o desenvolvimento de ações em Promoção de Saúde vinculadas ao modelo da Sustentabilidade Ambiental; fomentar o espírito científico, a partir do desenvolvimento da pesquisa e da aplicabilidade da mesma, visando à instrumentalização dos diversos profissionais para atuarem diante das questões de ensino suscitadas em seus locais de inserção; promover pesquisas que gerem produtos a serem aplicados em comunidades e instituições públicas e privadas, difundindo os conhecimentos produzidos pela Universidade. 

O curso tem duração de 24 meses, sendo constituído por oito trimestres. 

     O público-alvo é composto por profissionais das instituições formais de ensino (professores, orientadores educacionais, supervisores educacionais, entre outros) e por profissionais das instituições não-formais de ensino (médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, nutrólogos, enfermeiros, engenheiros, arquitetos entre outros), que desenvolvam ações na área de saúde e de ambiente.

     O curso de Mestrado do UNIPLI é Recomendado pela Capes/MEC (publicado no DOU – 27/06/2006) e aprovado pelo CNE (PARECER CNE/CES 165/2006).

E  APÓS A TRIENAL 2004-2006 foi novamente Recomendado pela Capes/MEC (publicado no DOU - 30/04/2008) e aprovado pelo CNE (PARECER CNE/CES 33/2008).

O Curso tem conceito 3 na CAPES.

Regulamento do Curso de Pós-Graduação Stricto-Sensu do Centro Universitário Plínio Leite

  
Título I
Da Constituição, Natureza, Finalidades e Objetivos dos Cursos
 
Art. 1 – Os cursos de Pós-Graduação Stricto-Sensu do Centro Universitário Plínio Leite – UNIPLI são constituídos de estudos em níveis superiores aos estabelecidos para os cursos de graduação.
 
Art. 2 – Os cursos de Pós-Graduação Stricto-Sensu compreenderão dois níveis de formação, Mestrado e Doutorado, que conferirão títulos de Mestre e Doutor, respectivamente.
 
Art. 3 – Os cursos de Mestrado e Doutorado têm por finalidades:
 
a)       proporcionar o aprofundamento e o aprimoramento da formação científica e cultural em diferentes áreas do saber, visando a oferecer ao aluno elevado padrão técnico, científico e profissional;
 
b)       oferecer um ambiente de incentivo à produção do conhecimento através do ensino e da pesquisa;
 
c)       formar recursos humanos que atendam às exigências de qualificação e expansão do ensino superior e da pesquisa;
 
d)       oferecer a opção profissional destinada a cursos centrados na aplicação, em campo profissional definido, de conhecimentos e métodos científicos atualizados com vistas à uma atuação mais dinâmica e efetiva.
 
Art. 4 – Os cursos de Pós-Graduação Stricto-Sensu do UNIPLI devem ser organizados e implementados com objetivo de preparar profissionais com competências para:
 
a)       desenvolver habilidades no ensino, na pesquisa e extensão;
 
b)       identificar, discutir e equacionar problemas de sua área de estudo;
 
c)       desenvolver a capacidade de análise e crítica;
 
d)       elaborar e implementar projetos de pesquisa;
 
e)       produzir e/ou sistematizar conhecimentos objetivando a sua divulgação;
 
f)         gerir projetos na busca de soluções para questões de sua área de formação;
 
g)       estimular a efetivação de atividades acadêmicas, fortalecendo o espírito científico e o pensamento reflexivo, através do desenvolvimento da pesquisa e da aplicabilidade da mesma;
 
h)       fomentar a associação entre os conhecimentos teóricos das áreas de abordagem do curso e a prática destes, instrumentalizando os diversos profissionais para as questões de ensino trabalhadas em seus locais de inserção;
 
i)         incentivar a investigação científica contribuindo para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, para a criação e a difusão das dimensões educacionais e de ensino, promovendo a divulgação de conhecimento e sua sistematização.
 
j)         qualificar profissionais para o exercício de atividades que envolvam o conhecimento científico e tecnológico, constituindo-se em instância necessária de consciência crítica.
 
k)       aprofundar a formação nos assuntos específicos da profissão para acompanhar a evolução do conhecimento na área de atuação profissional.
 
 
TÍTULO II
Capitulo I
Da Organização Administrativa de cada Curso
 
Art. 9 – Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu tem a seguinte estrutura organizacional:
 
I – um Coordenador
 
II – um Secretário
 
III – um Colegiado
 
Art. 10 – O Coordenador será um docente Doutor indicado, credenciado no programa do curso, nomeado por portaria do Reitor.
 
Art. 11 – Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu terão um Colegiado de Curso encarregado pela Coordenação Didática e pela Administração do Curso.
 
Parágrafo único - O Colegiado de Curso deverá ser composto por todos os docentes e pesquisadores permanentes e 1 (um) representante do corpo discente. Para as reuniões será necessário um mínimo de 75% (setenta e cinco porcento) de presença dos professores e pesquisadores.
 
Art. 12 – Caberá ao Colegiado de Curso:
 
I – deliberar e aprovar alterações a serem introduzidas no Regulamento específico do Curso, ou sobre casos omissos não tratados pelo mesmo;
 
II – aprovar a programação quanto à oferta de disciplinas, às atividades programadas, bem como as normas de seleção para ingresso no curso;
 
III – indicar os nomes dos professores que comporão o curso e as bancas examinadoras das pré-bancas e das defesas de dissertação e de tese, do Mestrado e Doutorado, respectivamente; enviando-os ao Colegiado do Programa para aprovação;
 
IV – aprovar a indicação dos docentes sugeridos pelo Orientador para atuar como co-orientadores;
 
V – deliberar sobre o aproveitamento de disciplinas anteriormente cursadas pelos discentes;
 
VI – decidir sobre a prorrogação de prazos solicitada pelos discentes;
 
 
Art. 13 – São atribuições do Coordenador de Curso:
 
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso;
 
II – coordenar a execução programática do Curso adotando as medidas necessárias ao seu desenvolvimento;
 
III – exercer a direção administrativa do Curso;
 
IV – dar cumprimento às decisões do Colegiado;
 
V – elaborar a lista dos professores orientadores;
 
VI – responsabilizar-se pela elaboração do relatório anual da CAPES;
 
VII – indicar, juntamente com o orientador, membros para composição de Bancas de exames de pré-banca, de Dissertação ou de Tese;
 
VIII– representar o Curso onde e quando se fizer necessário;
 
IX – delegar atribuições a outros membros do Colegiado de Curso;
 
X – propor à Reitoria o Edital de seleção para ingresso dos alunos;
 
XI – propor aos órgãos superiores do UNIPLI o currículo pleno do Curso e suas modificações, através dos colegiados competentes;
 
XII – nomear Comissões de seleção para ingresso de alunos no curso;
 
XIII – propor normas para o funcionamento do Curso, modificar as existentes, caso necessário ou justificado, encaminhando as mesmas para aprovação dos órgãos superiores.
 
Art. 14 – Cada Coordenador será auxiliado em suas funções por um Secretário a serviço exclusivo do Curso, o qual terá as seguintes atribuições:
 
I – manter em dia os assentamentos relativos ao pessoal docente, discente e administrativo;
 
II – distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;
 
III – manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do Colegiado de Curso;
 
IV – providenciar espaço físico para aulas teóricas e práticas;
 
V – providenciar sala para a realização da pré-banca, da Defesa de Dissertação ou de Tese;
 
VI – encaminhar processos para análise da Coordenação;
 
VII – secretariar as reuniões do Colegiado do Curso;
 
VIII – divulgar editais, calendários acadêmicos, horários e outras atividades desenvolvidas pelo Curso;
 
IX – executar as matrículas dos alunos;
 
X – receber e comunicar à Coordenação o depósito de textos para a pré-banca e de Dissertação ou de Tese;
 
XI – marcar data para Defesa de Dissertação ou Tese, com base nas orientações da Coordenação, orientador e orientando;
 
XII – receber, encaminhar aos docentes e arquivar as listas de lançamento de notas e de freqüência;
 
XIII – manter contato direto com a Coordenação, com a finalidade de agilizar as informações aos corpos docente e discente do Curso;
 
XIV – auxiliar a Coordenação do Curso na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos superiores;
 
XV – realizar outras tarefas a serem definidas pela Coordenação do Curso.
 
 
 
Título III
Da Organização Acadêmica
Capitulo I
Do Projeto do Curso
 
Art. 15 – Os cursos Stricto-Sensu somente serão implantados após aprovação do Conselho Superiores do UNIPLI.
 
Art. 16 – O projeto do curso deverá conter:
 
I – denominação, nível com as respectivas áreas de concentração, área/ subáreas básicas conforme indicadores da CAPES, ano de início do funcionamento efetivo ou previsão de início;
 
II – breve histórico da instituição e das atividades de ensino e pesquisa  relacionadas com a(s) área(s) do Curso;
 
III – proposta do curso evidenciando sua relevância, seus objetivos, articulação entre ensino e pesquisa e entre pós-graduação e graduação;
 
IV – corpo docente – quadro de docentes permanentes e de outros que se disponham a colaborar eventualmente, contendo: nome completo, maior titulação e instituição que concedeu o título e ano de obtenção, regime de trabalho, disciplina(s) pela(s) qual(is) será responsável, linha(s) de pesquisa em que está envolvido, número de orientandos previstos, currículo Lattes contendo todos os trabalhos publicados, com destaque para os mais recentes relacionados com a área do Curso;
 
V – organização curricular com ementas, bibliografia básica sucinta, carga horária e número de horas semanais correspondentes, bem como o caráter obrigatório ou optativo de cada disciplina;
 
VI – regulamento do curso, com informações sobre regime acadêmico, sistema de seleção e avaliação dos alunos, número de vagas e outros requisitos necessários ao curso;
 
VII – descrição sumária dos laboratórios, oficinas e demais instalações exigidas pela especificidade do Curso;
 
VIII – principais títulos de periódicos nacionais e estrangeiros da área assinados pela Biblioteca;
 
IX – facilidades de acesso a informações de que o Curso dispõe (redes, bancos de dados e outros.);
 
X – informações sobre fontes de recursos e convênios.
 
Capitulo II
Da Estrutura Curricular
 
Art. 17 – A estrutura curricular dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu será agrupada em disciplinas.
 
Art. 18 – Cada disciplina terá uma carga horária expressa em horas-aula semanais e totais.
 
Art. 19 – O currículo do Curso será composto por um conjunto de disciplinas caracterizadas pela denominação, por sua carga horária total, e horas semanais, ementas, bibliografia e corpo docente responsável.
 
§. 1o – As disciplinas poderão ser agrupadas em disciplinas do núcleo comum, da área de concentração e de domínio conexo, de acordo com os respectivos conteúdos programáticos e com o projeto do curso.
 
§. 2o – Entende-se por área de concentração o campo específico de conhecimento no qual o candidato deverá desenvolver suas atividades principais de pesquisa ou equivalentes; por núcleo comum as disciplinas consideradas relevantes para a formação básica do aluno, e por área de domínio conexo aquela constituída por outras disciplinas consideradas convenientes para completar sua formação.
 
§. 3o – Além das disciplinas do núcleo comum, da área de concentração e domínio conexo, a estrutura deverá prever defesa de Dissertação ou Tese.
 
Capitulo III
Do Corpo Docente
 
Art. 20 – O corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu será constituído por professores permanentes, participantes e visitantes.
 
§. 1o – Professores permanentes serão considerados os que atuam de forma direta, intensa e contínua nos cursos.
 
§. 2o – Professores participantes serão considerados aqueles que contribuem para o Curso de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas ou orientando Dissertações ou Teses, sem que, todavia, tenham uma carga de 40 h e permanente de atividades no mesmo.
 
§. 3o – Professores visitantes do curso serão considerados aqueles vinculados ou não a outras Instituições e que contribuam por período determinado.
 
Art. 21 – A qualificação exigida para o credenciamento no corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu é o título de Doutor e mediante aceite do Colegiado do Programa e aprovação dos Conselhos Superiores. O professor poderá ser descredenciado do curso caso não atenda aos critérios de avaliação do corpo docente.
 
 
Capitulo IV
Do Orientador
 
Art. 22 – O orientador será indicado pela Coordenação do Curso, com base nas linhas de pesquisa, e supervisionará os estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à elaboração e Defesa de Dissertação ou Tese do candidato ao título de Mestre ou Doutor.
 
§. 1o – O orientador deverá ser portador do título de Doutor conferido por Instituição reconhecida.
 
§. 2o – O orientador poderá ter, no máximo, 8 (oito) orientandos simultaneamente, podendo, em casos excepcionais, este limite ser ultrapassado, mediante decisão do Colegiado do Curso.
 
§. 3o – Em casos excepcionais devidamente justificados pela Coordenação do Curso, poderá ser indicado um co-orientador, aprovado pelo Colegiado do Curso, desde que preencha as exigências do caput do artigo.
 
§. 4o – O orientador que se ausentar do curso por um período igual ou superior a 6 (seis) meses deverá ser substituído ou indicar um co-orientador.
 
§. 5o – O aluno poderá solicitar a mudança do professor-orientador mediante requerimento, fundamentando e argumentando os motivos que justifiquem o pedido, ao Colegiado do curso.
 
§. 6o – O professor-orientador poderá, em solicitação fundamentada ao Colegiado do curso, interromper o trabalho de orientação.
 
Art. 23 – Além das atividades previstas no artigo anterior, competirá ao orientador.
 
II – propor a Banca Examinadora de Dissertação ou Tese de comum acordo com a Coordenação do Curso;
 
III – indicar, para aprovação pelo Colegiado do curso, a Banca Julgadora do Exame de Pré-Banca do orientando.


Título IV
Do Corpo Discente
Capitulo I
Da Admissão
Seção I
Da Inscrição
 
Art. 24 – A inscrição aos Cursos de Mestrado e Doutorado será aberta a graduados em Curso Superior, conforme Calendário Acadêmico do UNIPLI aprovado pelos Conselhos Superiores.
 
Parágrafo único - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos.
 
a)       diploma de graduação, ou declaração de conclusão do curso;
 
b)       histórico escolar;
 
c)       curriculum vitae documentado;
 
d)       requerimento de inscrição fornecido pela secretaria da Pós-graduação;
 
e)       comprovante de pagamento da taxa de inscrição correspondente;
 
f)         outras exigências presentes no Edital em vigor de cada curso.
 
Seção II
Da Seleção
 
Art. 25 – De posse dos documentos do candidato, a Comissão competente o submeterá a um exame de seleção que, a seu critério, poderá constar de:
 
I – análise de curriculum vitae;
 
II – análise do anteprojeto de pesquisa;
 
III – prova escrita;
 
IV – entrevista;
 
V – verificação de nível de proficiência em línguas estrangeiras;
 
VI – outras exigências constantes no Edital em vigor de cada curso.
 
 
 
 
 
 
Seção III
Da Matrícula
 
Art. 26 – Terão direito à matrícula nos Cursos de Mestrado e Doutorado os candidatos que forem aprovados e classificados para o número de vagas ofertadas no processo de seleção.
 
Parágrafo único - O aluno matricular-se-á e terá seus estudos supervisionados por um orientador de acordo com o Artigo 22 deste Regulamento.
 
Art. 27 – No ato da matrícula os alunos selecionados deverão apresentar “Envelope de Matrícula” fornecido pela Coordenação do Curso;
 
I – formulário de matrícula devidamente preenchido, visado pelo Coordenador do Curso;
 
II – ficha de dados pessoais contendo, CPF, RG, título de eleitor e certificado de reservista;
 
III – certidão de nascimento ou casamento;
 
IV – 2 (duas) fotos 3 x 4;
 
V – comprovante de pagamento correspondente;
 
VI – contrato de prestação de serviço assinado.
 
Art. 28 – O aluno de pós-graduação deverá efetuar a matrícula regularmente em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção de título de Mestre ou Doutor.
 
§. 1o – Para renovação de matrícula, que se dará trimestralmente, será exigido:
 
a)       formulário de matrícula devidamente preenchido, visado pelo orientador;
 
b)       declaração de aceite do orientador;
 
c)       comprovante de quitação dos encargos financeiros com a instituição.
 
§. 2o – A matrícula é obrigatória em qualquer fase do curso e em cada período letivo. A não realização da matrícula dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico implicará no desligamento do aluno do curso de pós-graduação.
 
Art. 29 – Os alunos matriculados serão classificados nas seguintes categorias, de acordo com o Regulamento do Curso:
 
a)       aluno regular aprovado no exame de seleção, matriculado no Curso de Mestrado ou Doutorado, com obediência a todos os requisitos necessários à obtenção dos diplomas correspondentes;
 
b)       aluno especial: matriculado em disciplinas isoladas do curso ou que manifestar interesse em cursar disciplinas, preferencialmente, da área de domínio conexo;
 
§ 1o – O aluno regular poderá realizar o curso em tempo integral ou parcial, obedecido ao prazo máximo permitido para obtenção do título de Mestre ou Doutor.
 
§ 2o – O aluno especial poderá cursar até 1/3 dos créditos em disciplinas exigidas pelo Curso, mediante requerimento trimestral à Coordenação do Curso, acompanhado de diploma de graduação, histórico escolar e Curriculum Vitae.
 
§ 3o – O aluno matriculado nessas condições e que pretenda passar a aluno regular, terá de submeter-se a processo de seleção e cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos regulares, sendo contado seu tempo como aluno especial, assim como as disciplinas cursadas.
 
Art. 30 – O aluno de Pós-Graduação poderá, mediante pedido justificado, solicitar trancamento de matrícula desde que não esteja matriculado no 1o período do Curso e desde que não ultrapasse três trimestres  do período letivo.
 
§ 1o – Não será permitido o trancamento de matrícula em disciplinas obrigatórias.
 
§ 2o – É vedada a prorrogação do Curso quando o aluno estiver com a matrícula trancada.
 
§ 3o – O trancamento de matrícula, caso não se enquadre nas categorias acima, só poderá ser deferido, por uma única vez, por autorização do Colegiado do Curso.
 
Art. 31 – O aluno que não desejar continuar o Curso poderá solicitar junto à Reitoria, o cancelamento de matrícula, obedecendo ao prazo do Calendário Acadêmico
 
Parágrafo único – Para o cancelamento da matrícula o aluno deverá comprovar a quitação dos encargos financeiros referentes ao período cursado.
 
Art. 32 – O aluno poderá solicitar, até a terceira semana de cada trimestre, o cancelamento de disciplina à Coordenação do Curso, no Calendário Acadêmico.
 
Título V
Das Normas Acadêmicas
Capitulo I
Dos Prazos
 
Art. 33 – O Curso de Mestrado, compreendendo a defesa da Dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 4 (quatro) e superior a 8 (oito) períodos letivos.
 
§ 1o – O tempo máximo de que trata este artigo poderá ser prorrogado em até 2 (dois) períodos letivos (dois trimestres), por solicitação do candidato devidamente justificada, ouvido o orientador, mediante aprovação pelo Colegiado do Curso.
 
§ 2o – O aluno que estiver em período de prorrogação não poderá trancar matrícula.
 
§ 3o – O aluno será desligado do Curso se não obtiver o título de Mestre em até 10 (dez) períodos letivos, incluindo prorrogação e trancamento.
 
Art. 34 – O programa de Doutorado, compreendendo a defesa da Tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 8 (oito) e superior a 16 (dezesseis) períodos letivos.
 
§ 1o – O tempo máximo de que trata este artigo poderá ser prorrogado em até 2 (dois) períodos letivos (dois trimestres), por solicitação do candidato devidamente justificada, ouvido o orientador, mediante aprovação pelo Colegiado do Programa e deferido pelo Reitor.
 
§ 2o – O aluno será desligado do Curso se não obtiver o título de Doutor em até 16 (dezesseis) períodos letivos, incluindo prorrogação e trancamento.
 
Art. 35 – Os tempos máximo e mínimo acima referidos serão contados a partir do período da primeira matrícula como aluno regular do candidato no Curso.
 
Art. 36 – O aluno desligado de um Curso de Pós-Graduação por perda de prazo e que desejar a ele retornar deverá submeter-se à inscrição e novo processo de seleção.
 
§ 1o – Caso aprovado, será considerado aluno novo e conseqüentemente deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os demais alunos ingressantes.
 
§ 2o – O retorno ao mesmo curso será permitido uma única vez.
 
Art. 37 – O desligamento da Pós-Graduação Strictu Sensu ocorrerá por:
 
I – um trimestre sem matrícula regular na Pós-Graduação;
 
II – não cumprimento dos prazos regimentais;
 
III – abandono do Curso mediante comunicado do orientador ou Colegiado;
 
IV – 2 (duas) reprovações ao longo do curso;
 
V – média global acumulada inferior a sete (7,0);
VI – reprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira;
 
VII – reprovação na defesa da dissertação do Mestrado ou defesa de tese de Doutorado e reprovação por duas vezes no exame de Pré-Banca;
 
VIII – conclusão do Mestrado ou Doutorado.
 
Capitulo II
Da Freqüência
 
Art. 38 – A freqüência às aulas teóricas, práticas, seminários ou outras atividades didáticas oficiais e programadas constituirá aspecto obrigatório na verificação do rendimento escolar.
 
Parágrafo único – Será reprovado por freqüência o aluno que não tiver um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas dadas em cada disciplina.
 
Capitulo III
Da Carga-Horária
 
Art. 39 – A hora-aula de Pós-Graduação é de 12 (doze) horas por crédito-.
 
Parágrafo único – Na estrutura curricular dos Cursos de Mestrado e de Doutorado será fixado o número de horas-aula a serem distribuídos por disciplina e trabalhos de Dissertação ou Tese, bem como o número de horas exigido, respeitada a exigência mínima legal podendo ser computadas as horas do Mestrado para a totalização dos de Doutorado.
 
Art. 40 – As horas-aula obtidas em disciplinas, na condição de aluno especial, poderão ser aceitos até 1/3 das horas exigidas pelo Curso, após aprovação pelo Colegiado.
 
Art. 41 – Disciplinas cursadas em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu em outras Instituições, em curso recomendado pela CAPES, poderão ser aceitas com as horas correspondentes pelo Colegiado até o limite máximo de 1/3 (um terço) do número mínimo de horas exigidas para candidatura ao Mestrado ou Doutorado e após a análise de equivalência à ênfase do Curso feita pelo Colegiado.
 
Capitulo IV
Da Avaliação
 
Art. 42 – O aproveitamento do aluno será avaliado por meio de provas e trabalhos acadêmicos de acordo com a programação do professor responsável pela disciplina.
 
Art. 43 – Além da freqüência obrigatória às aulas, será condição para que o aluno seja considerado aprovado em uma disciplina a obtenção de conceito final igual ou superior a 7 (sete).
 
Art. 44 – Será desligado do Curso o aluno que obtiver conceito final inferior a 7 (sete) em 2 (duas) disciplinas.
§ 1o – Em caso de reprovação em disciplina, o aluno deverá complementar a carga horária igual, cursando uma nova disciplina equivalente ou a mesma.
 
§ 2o – A nota da disciplina na qual o aluno foi reprovado não será substituída no histórico escolar pela nota da aprovação da disciplina equivalente ou da mesma que ele tenha cursado para complementação de sua carga horária. Tanto a nota da disciplina em que o aluno foi reprovado quanto a da disciplina refeita deverão constar do histórico escolar.
 
Art. 45 – O aluno só poderá encaminhar seu trabalho final de Dissertação ou Tese ao Colegiado do Programa, se tiver sido aprovado por uma Pré-Banca, composta por 2 (dois) professores Doutores internos ao Curso e pelo orientador.
 
§ 1o – A indicação da pré-banca deverá ser feita pelo orientador, mediante análise do Colegiado de Curso, entre o 18 (décimo oitavo) e o 21 (vigésimo primeiro) mês de realização do Curso.
 
 
 
 
Capitulo V
Dos Títulos
 
Art. 46 – Cumpridas as demais exigências regimentais são condições para que o aluno se qualifique para requerer a concessão do título de Mestre:
 
I – completar o número de avaliações exigidas pelo Curso em disciplinas e trabalhos acadêmicos, de acordo com as exigências regimentais;
 
II – obter a média global acumulada igual ou superior a 7 (sete);
 
III – comprovar proficiência de leitura em 1 (uma) língua estrangeira, dentre as indicadas pelo Curso;
 
IV – apresentar e ter aprovada Dissertação de Mestrado, realizada de acordo com o plano de estudos.
 
Art. 47 – Cumpridas as demais exigências regimentais são condições para que o aluno se qualifique para requerer a concessão do título de Doutor.
 
I – completar o número de horas exigido pelo Curso em disciplinas e trabalhos acadêmicos, de acordo com as exigências regimentais;
 
II – obter a média global acumulada igual ou superior ao conceito 7 (sete);
 
III – comprovar proficiência de leitura em 2 (duas) línguas estrangeiras, dentre as indicadas pelo Curso;
 
IV – apresentar e ter aprovada Tese de Doutorado, realizada de acordo com o plano de estudos.
 
 
Seção I
Da Proficiência em Língua Estrangeira
 
Art. 48 – Caberá ao aluno requerer a realização do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira até 12 (doze) meses após do seu ingresso no Curso.
 
Art. 49 – O Exame de Proficiência em Língua Estrangeira estará sob responsabilidade de uma Comissão de Docentes indicados pelo Colegiado do curso.
 
Art. 50 – Para aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira será exigida média igual ou superior a 7 (sete).
 
Título VI
Das Normas para Defesa de Dissertação ou Tese
Capitulo I
Da Apresentação da Dissertação ou Tese
 
Art. 51 – Preenchidas as formalidades dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, o candidato deverá entregar quantos exemplares forem exigidos pelo Colegiado.
 
§ 1o – A Dissertação ou Tese deverá atender as normas de apresentação recomendadas pelo Colegiado do Programa.
 
§ 2o – Para a entrega da Dissertação ou Tese para defesa o aluno deverá estar regularmente matriculado no Curso.
Capitulo II
Da Banca Examinadora
 
Art. 52 – Caberá ao Colegiado do curso, de comum acordo com o orientador e o Coordenador, a indicação dos componentes da Banca Examinadora e seus suplentes.
§ 1o – Os componentes da Banca Examinadora e seus suplentes serão aprovados pelo Colegiado.
 
§ 2o – Para a indicação da Banca Examinadora, o Colegiado do curso deverá optar por examinadores com conhecimento sobre o assunto objeto da Dissertação ou Tese, cujos currículos Lattes serão examinados juntamente com as indicações.
 
§ 3o – Na hipótese de qualquer um dos nomes não ser referendado ou aprovado, o processo retornará à Coordenação do Curso para nova indicação.
 
Art. 53 – A Banca Examinadora de Dissertação ou Tese será composta de 3 (três) membros para os Cursos de Mestrado e de 5 (cinco) para os Cursos de Doutorado, portadores do título de Doutor ou Livre Docente. Um desses membros deve ter participado do exame de Pré-Banca do candidato ao título.
 
§ 1o – A Banca será composta pelo orientador da Dissertação ou Tese e por pelo menos 1 (um) membro externo à Instituição ou não participante do quadro de docentes do programa para os Cursos de Mestrado e por pelo menos 2 (dois) para os Cursos de Doutorado,.
 
§ 2o – Excepcionalmente, em atenção ao artigo 22, § 4o, o co-orientador poderá substituir o orientador.
 
§ 3o – Serão designados, ainda, 2 (dois) suplentes para cobrirem as eventuais faltas dos titulares, exceção feita quanto ao orientador que não poderá ser substituído.
 
§ 4o – A presidência será exercida pelo orientador/co-orientador da Dissertação ou Tese.
 
§ 5o – Na falta ou impedimento do orientador o Colegiado designará um substituto, ouvido o aluno.
 
Capitulo III
Da Defesa de Dissertação ou Tese
 
Art. 54 – Após a aprovação da Banca Examinadora pelo Colegiado do Programa a Secretaria do Curso fixará a data da defesa que deverá ocorrer num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, comunicando à Coordenação do Programa.
 
Parágrafo único – A Defesa só poderá ser cancelada no caso de falta ou impedimento do aluno ou de seu orientador/co-orientador, desde que comprovado e aprovado pelo Colegiado do Curso.
 
Art. 55 – A secretaria do Curso deverá comunicar e remeter os exemplares da Dissertação ou Tese aos membros da banca de defesa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 56 – Os procedimentos da defesa oral e pública serão definidos pelo Colegiado do Curso.
 
Capitulo IV
Do Julgamento
 
Art. 57 – O julgamento, realizado logo após a argüição e em sessão secreta, será expresso pelos examinadores com a equivalência em grau:
 
I – reprovado;
 
II – aprovado com sugestão de modificação;
 
III – aprovado.
 
Art. 58 – Havendo alterações na Dissertação ou Tese por sugestão da Banca, o candidato aprovado terá o prazo de 40 (quarenta) dias para encaminhá-las, revisadas pelo orientador, ao Coordenador do Curso.
 
 
Título VI
Disposições Gerais e Transitórias
 
Art. 59 –  – Caberá ao Colegiado do Curso decidir sobre os casos omissos e os recursos interpostos em decorrência da aplicação deste Regulamento.
 
Art. 60 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação  pelos Conselhos Superiores do UNIPLI.

 

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